A reforma trabalhista, conforme explica o advogado especialista Dr. Christian Zini Amorim, trouxe mudanças relevantes nas relações entre empregadores e empregados. Sancionada pela Lei nº 13.467/2017, alterou mais de 100 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essas alterações impactaram diretamente as obrigações empresariais, exigindo adequações nos processos internos, políticas de gestão de pessoas e contratos.
As empresas precisaram rever práticas consolidadas, ajustar rotinas e compreender os novos limites legais, principalmente para evitar riscos jurídicos. A seguir, apresentamos os principais reflexos da reforma nas obrigações das empresas e o que deve ser observado na prática empresarial desde então.
Reflexos da reforma trabalhista nos contratos de trabalho e novas formas de contratação
Um dos efeitos mais relevantes da reforma trabalhista foi a flexibilização dos contratos de trabalho. Foram regulamentadas novas modalidades, como o trabalho intermitente, o teletrabalho (home office) e o regime de tempo parcial, ampliando as possibilidades de contratação com segurança jurídica.

De acordo com o Dr. Christian Zini Amorim, essas inovações exigem atenção redobrada por parte das empresas quanto à formalização contratual. É fundamental que cada nova modalidade esteja bem definida por escrito, com cláusulas claras sobre jornada, remuneração e condições específicas, evitando interpretações equivocadas ou passivos futuros.
Negociação coletiva acima da legislação em alguns pontos
A prevalência do negociado sobre o legislado foi um dos pilares da reforma. Isso significa que, em determinados temas, acordos e convenções coletivas podem se sobrepor à CLT. Entre eles, destacam-se jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada, plano de cargos e salários, entre outros. Conforme destaca o Dr. Christian Zini Amorim, esse avanço tornou as negociações sindicais mais estratégicas para o setor empresarial. É essencial que o empregador esteja bem assessorado para compreender os limites da negociação e assegurar que os acordos coletivos respeitem os direitos irrenunciáveis dos trabalhadores.
Novas regras para jornada de trabalho e banco de horas
A reforma também modificou regras ligadas à jornada, como a possibilidade de jornada 12×36 por acordo individual, a flexibilização do intervalo para repouso e alimentação e a implementação de banco de horas por acordo individual escrito, desde que compensado em até seis meses.
Segundo o advogado especialista Dr. Christian Zini Amorim, as empresas devem documentar corretamente qualquer ajuste de jornada, inclusive digitalmente, e manter registros claros que comprovem o acordo entre as partes. A informalidade ou ausência de controle ainda pode gerar passivos trabalhistas, mesmo diante da flexibilização legal.
Reflexos na gestão de passivos e na segurança jurídica
Com as novas regras, muitas obrigações foram simplificadas, o que pode representar economia de recursos e maior previsibilidade para os empregadores. No entanto, a ausência de uniformidade em decisões judiciais e a resistência em alguns tribunais ainda geram incertezas quanto à aplicação plena de certos dispositivos. De acordo com o Dr. Christian Zini Amorim, o sucesso da adaptação à reforma trabalhista depende de um planejamento jurídico eficaz. Auditorias internas, revisão de contratos, capacitação de gestores e alinhamento com o setor de recursos humanos são medidas fundamentais para assegurar o cumprimento das novas obrigações e reduzir riscos de litígio.
O equilíbrio entre flexibilidade e responsabilidade
A reforma trabalhista trouxe avanços importantes para a modernização das relações de trabalho, oferecendo mais flexibilidade às empresas. No entanto, essa liberdade vem acompanhada de maior responsabilidade na gestão dos contratos e das obrigações acessórias.
Conforme destaca o Dr. Christian Zini Amorim, o empresário que compreende os reflexos da reforma e adota boas práticas jurídicas está melhor preparado para crescer de forma sustentável. A chave está no equilíbrio entre inovação na gestão e respeito aos direitos dos trabalhadores, construindo relações transparentes e produtivas.
Autor: Winsome Daeblar