ID CTVM analisa como acesso ao SCR amplia informações para avaliação de crédito nos FIDCs

Federico Valdori Por Federico Valdori
ID CTVM

Com a entrada em vigor da Resolução CVM 247, gestores passam a consultar o sistema do Banco Central para fundamentar a compra e o monitoramento de direitos creditórios

A entrada em vigor da Resolução CVM 247, prevista para 1º de novembro, permitirá que gestores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) consultem dados do Sistema de Informações de Crédito (SCR), administrado pelo Banco Central. Para a ID CTVM, a medida amplia o conjunto de informações disponíveis para avaliar o endividamento dos devedores e acompanhar o risco dos créditos que integram as carteiras.

A mudança decorre do acordo de cooperação técnica entre a CVM e o Banco Central. Com a alteração do Anexo Normativo II da Resolução CVM 175, os gestores de FIDCs — que antes não tinham acesso direto aos dados enviados mensalmente pelos administradores ao SCR — poderão consultar a base para analisar o nível de endividamento dos devedores e validar o perfil de risco tanto na aquisição quanto no acompanhamento dos direitos creditórios.

Para a ID CTVM, a ampliação do acesso também reforça a necessidade de coordenação entre os participantes dos fundos. Enquanto o gestor seleciona e acompanha os créditos da carteira, o administrador responde pelo envio das informações ao SCR e por outras rotinas relacionadas ao funcionamento da estrutura.

“O acesso ao SCR permite analisar o crédito dentro de um contexto mais amplo. Um recebível não deve ser avaliado isoladamente, porque a capacidade de pagamento também é influenciada pelo conjunto de compromissos assumidos pelo devedor. A consulta acrescenta uma fonte relevante para compreender essa exposição antes da aquisição e durante a permanência do ativo na carteira”, afirma Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM.

A Resolução CVM 247 também aprimora e sistematiza as regras aplicáveis ao envio de informações pelos administradores de FIDCs. Como esses agentes já encaminham os dados ao SCR, não foi estabelecido um prazo adicional para adaptação às novas regras.

Mais informações exigem critérios claros de análise

Apesar do avanço, a consulta ao SCR não substitui as diligências tradicionais dos gestores — como a análise da origem dos recebíveis, histórico, concentração de carteira e critérios de elegibilidade. Além disso, o uso da ferramenta exige conformidade com as normas de sigilo bancário e depende da autorização prévia e expressa dos titulares dos dados.

“Mais informação não elimina o risco de crédito nem substitui o julgamento técnico. O avanço está na possibilidade de confrontar diferentes dados e acompanhar se a condição do devedor permanece compatível com as premissas consideradas na aquisição. Para que essa consulta produza resultados efetivos, é necessário definir critérios, registrar as análises e manter o fluxo de informações organizado entre gestores, administradores e demais participantes”, destaca Balassiano.

A norma também alcança as companhias securitizadoras, que passarão a encaminhar mensalmente ao SCR informações sobre suas operações de crédito e terão 12 meses para implementar as novas rotinas. 

Para a ID CTVM, a inclusão desses participantes, somada à possibilidade de consulta pelos gestores de FIDCs, representa um avanço na integração das informações da indústria de crédito. A medida tende a ampliar a abrangência da base e oferece mais elementos para a análise dos devedores e o acompanhamento dos direitos creditórios.

Sobre a ID CTVM

A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos e mais de R$50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.

Compartilhe este artigo