Qual a importância de reordenar as concessões na negociação com credores?

Diego Velázquez Por Diego Velázquez
Pedro Henrique Torres Bianchi

Pedro Henrique Torres Bianchi explica que empresas em dificuldade chegam à negociação com credores com um pedido só: abater parte do valor devido. O deságio é a concessão mais visível, a mais fácil de defender internamente e a que rende a melhor linha no relatório da diretoria. Também costuma ser a que menos altera a situação da companhia no mês seguinte. 

O desenho que fracassa é conhecido. O abatimento é concedido, o passivo encolhe no balanço e, três meses depois, a primeira parcela volta a atrasar. Nada foi feito na estrutura do caixa: as obrigações continuaram concentradas nos mesmos períodos, disputando recursos com folha, tributos e fornecedores, sem os quais a produção para. O credor abriu mão de parte do crédito e ficou com um acordo descumprido nas mãos.

Reordenar as concessões exige entender o que está do outro lado da mesa. Quem decide pelo credor não compara a proposta com o valor de face da dívida. Compara com o que espera receber caso a negociação não avance, e essa é a régua real do encontro.

O que o credor calcula antes de dizer não?

Um fornecedor sem garantia real, titular de crédito quirografário, faz uma conta silenciosa antes de responder. Estima quanto tempo levaria uma cobrança judicial, quanto custaria conduzi-la, que patrimônio livre encontraria ao final e quanto daquele valor já foi reconhecido como perda provável na própria contabilidade. O número que sai dessa conta, e não o valor original da fatura, é o piso da negociação.

Por isso, uma proposta menor em valor nominal pode vencer uma proposta maior. Certeza vale dinheiro. Pagamento imediato de uma fração, com garantia adicional ou com vinculação a recebíveis identificados, costuma superar a promessa de quitação integral em cinco anos feita por quem já descumpriu um acordo. Pedro Bianchi aponta que a assimetria de informação é o que mantém as partes distantes: o credor precifica o pior cenário porque não recebeu elementos para precificar outro.

Por que prazo e previsibilidade pesam mais que desconto na negociação com credores?

Alongar não é adiar. Uma empresa cujo ciclo de conversão de caixa gira em noventa dias não sustenta parcela mensal fixa calculada sobre faturamento bruto, por menor que seja o valor acordado. O que resolve é o desenho: carência compatível com o prazo real de retomada, parcelas crescentes ao longo do contrato, vencimentos posicionados depois dos períodos de maior entrada e revisão pactuada para eventos definidos em cláusula.

Há ainda um efeito que o desconto não produz. Fornecedor que enxerga previsibilidade tende a manter o fornecimento, e é o fornecimento contínuo que sustenta a receita capaz de pagar o próprio acordo. A preservação da empresa, nesses casos, depende menos do tamanho do abatimento e mais da manutenção das relações comerciais que fazem a operação girar. Cortar o crédito de um insumo crítico costuma custar mais caro, para os dois lados, do que qualquer deságio negociado.

A informação que sustenta a proposta

Pedro Henrique Torres Bianchi explica que nenhuma dessas estruturas se sustenta sem número. Antes de propor prazo, a empresa precisa saber quanto o caixa gera depois de pago o capital de giro mínimo, o que é bem diferente de saber quanto ela fatura. Precisa também separar os credores por natureza e por garantia, porque banco com alienação fiduciária, fornecedor estratégico, credor trabalhista e fisco respondem a lógicas distintas e não aceitam o mesmo desenho de pagamento.

Pedro Henrique Torres Bianchi
Pedro Henrique Torres Bianchi

O que a empresa precisa levar para negociar dívidas com credores? O fluxo de caixa projetado com a sobra real depois do capital de giro mínimo, o mapa de credores por natureza e garantia e uma proposta já diferenciada por classe. Sem esses três elementos, qualquer valor oferecido é estimativa sem lastro.

A sobra real é o único número que importa na mesa e é justamente o que costuma faltar. Oferecer um percentual do faturamento soa generoso e não diz nada: faturamento não paga parcela, caixa paga. Pedro Bianchi nota que propostas construídas sobre geração de caixa costumam ser menores no primeiro ano e, ainda assim, mais bem recebidas, porque podem ser conferidas mês a mês. O credor troca valor nominal por capacidade de acompanhamento.

Quando a mesa deixa de resolver?

Nem toda repactuação se encerra em acordo bilateral. Quando a dívida está dispersa entre dezenas de credores da mesma natureza, um único dissidente inviabiliza o esforço dos demais, e a negociação individual vira corrida por quem assina primeiro. A recuperação extrajudicial existe para esse cenário: reunida a adesão da maioria dos créditos de cada espécie abrangida, a homologação estende os efeitos a quem não assinou. Créditos trabalhistas e tributários ficam fora do instrumento.

A recuperação judicial responde a outro problema. Ela suspende execuções por período determinado, o que dá fôlego a quem já está sendo executado, mas cobra em exposição pública, custo e submissão das decisões a um plano aprovado em assembleia. Pedro Bianchi avalia que a escolha entre os dois caminhos raramente é jurídica na origem: depende de quanto tempo a operação aguenta e de quantos credores precisam ser vinculados ao mesmo tempo.

Negociar cedo é decisão de governança

A hora em que a empresa procura seus credores diz mais sobre a gestão do que qualquer indicador do balanço. Quem chega antes do vencimento negocia com moeda: informação organizada, histórico intacto, alternativas em aberto. Quem chega depois da terceira carta de cobrança negocia sob a régua do outro lado, com margem estreita e credibilidade já comprometida.

Nada disso elimina a dívida. Muda quem controla o calendário. A empresa que conhece a própria geração de caixa, entende a lógica de cada classe de credor e apresenta proposta verificável mantém a operação de pé enquanto renegocia, que é o objetivo real do exercício. Pedro Henrique Torres Bianchi pontua que o desconto, quando aparece, costuma ser consequência da confiança construída no processo, e não a condição para começá-lo.

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