Irretroatividade: o escudo legal que garante justiça e segurança jurídica  

Winsome Daeblar By Winsome Daeblar
Carlos Alberto Arges Junior

Segundo o advogado especialista, Carlos Alberto Arges Junior, o princípio da irretroatividade é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, garantindo que normas jurídicas não atinjam fatos ocorridos antes de sua vigência. No direito penal, ele assegura que ninguém será punido por condutas que não eram consideradas crimes quando praticadas. Já no direito tributário, protege o contribuinte contra cobranças retroativas de tributos.

A seguir, vamos explorar como esse princípio se aplica em ambos os ramos do direito, analisando situações em que a retroatividade pode ser admitida para beneficiar o réu ou o contribuinte, sempre respeitando os limites constitucionais.

Como o princípio da irretroatividade funciona no direito penal?

No direito penal, o princípio da irretroatividade está previsto no artigo 5º, XXXIX, da Constituição Federal, que veda a aplicação da lei penal a fatos anteriores à sua vigência, exceto quando for mais benéfica ao réu. Essa exceção, conhecida como “retroatividade da lei penal mais benigna”, garante que, se uma nova norma descriminalizar uma conduta ou reduzir sua pena, ela poderá beneficiar até mesmo processos já julgados.

Carlos Alberto Arges Junior
Carlos Alberto Arges Junior

De acordo com o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, esse mecanismo reforça a proteção à segurança jurídica e aos direitos individuais, evitando que o Estado puna alguém com base em leis inexistentes no momento do fato. Um exemplo clássico é a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, que beneficiou réus condenados anteriormente.

Qual o alcance da irretroatividade no direito tributário?

No direito tributário, o princípio da irretroatividade está previsto no artigo 150, III, “a”, da Constituição, que proíbe a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu. Isso protege o contribuinte contra surpresas fiscais, garantindo que só sejam exigidos tributos devidos a partir da publicação da norma.

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No entanto, o Dr. Carlos Alberto Arges Junior explica que assim como no direito penal, há exceções quando a nova lei beneficia o contribuinte. Por exemplo, se uma alteração tributária reduzir alíquotas ou extinguir um tributo, ela pode ser aplicada retroativamente para anular ou diminuir débitos anteriores, desde que ainda não definitivamente julgados.

Quando a retroatividade é admitida para beneficiar o réu ou o contribuinte?

Tanto no direito penal quanto no tributário, a retroatividade só é permitida quando favorece o indivíduo. O advogado Carlos Alberto Arges Junior menciona que, no âmbito penal, isso ocorre com a lei mais benigna, que pode anular condenações ou reduzir penas. No tributário, aplica-se quando há extinção ou redução de tributos, permitindo a revisão de débitos em andamento.

Essas exceções equilibram a segurança jurídica com a justiça material, assegurando que o cidadão não seja prejudicado pela rigidez da irretroatividade quando há mudanças legislativas favoráveis. Contudo, qualquer tentativa de retroagir normas para aumentar ônus (como criar tributos retroativos ou agravar penas) é inconstitucional. Portanto, o princípio da irretroatividade é essencial para garantir previsibilidade e justiça no direito penal e tributário. 

Em conclusão, para o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, essa flexibilidade controlada reforça o equilíbrio entre o poder estatal e os direitos individuais, demonstrando como o sistema jurídico pode adaptar-se em prol da equidade sem violar a segurança jurídica. Assim, tanto réus quanto contribuintes têm assegurada a proteção contra arbitrariedades, mantendo a coerência do ordenamento jurídico.

Instagram: @argesearges

LinkedIn: Carlos Alberto Arges Junior

Site: argesadvogados.com.br

Autor: Winsome Daeblar

Fonte: Assessoria de Comunicação da Saftec Digital

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