Tokenização de recebíveis: O que muda no crédito empresarial

Federico Valdori Por Federico Valdori
Paulo de Matos Junior

O empresário especialista em criptoativos Paulo de Matos Junior acompanha de perto um processo que está redefinindo o acesso ao crédito para empresas brasileiras: a transformação de recebíveis em tokens digitais negociáveis em blockchain. A possibilidade de converter duplicatas, notas fiscais ou contratos futuros em ativos digitais fracionáveis e transferíveis abre caminho para que empresas de médio porte acessem liquidez sem depender exclusivamente de bancos tradicionais ou de linhas de crédito com garantias excessivas. 

O movimento ainda é recente e envolve desafios regulatórios e operacionais que precisam ser compreendidos antes de qualquer decisão empresarial sobre adoção, mas o potencial de mudança estrutural no mercado de crédito já é suficientemente claro para merecer atenção de gestores financeiros.

O que é tokenização de recebíveis?

A tokenização de recebíveis consiste em registrar na blockchain o direito de recebimento de um crédito futuro, seja uma fatura emitida, um contrato assinado ou uma duplicata a vencer, transformando esse direito em um ativo digital que pode ser negociado, fracionado e transferido de forma transparente e rastreável. 

A diferença em relação à cessão de crédito convencional está na infraestrutura: enquanto o processo tradicional depende de cartórios, contratos físicos e verificação manual por parte do cessionário, o token carrega as informações do ativo no próprio registro on-chain, reduzindo o custo de verificação e acelerando a liquidação. O resultado prático é um instrumento com menor fricção operacional, viabilizando a participação de investidores menores no financiamento de recebíveis que antes exigiam estruturas de securitização mais complexas e caras.

Quem pode se beneficiar dessa estrutura?

Empresas com carteiras regulares de recebíveis encontram na tokenização uma forma de antecipar receitas futuras sem comprometer o balanço com dívida bancária tradicional. A capacidade de fracionar o recebível em múltiplos tokens permite que diferentes investidores participem do financiamento de um único ativo, aumentando a liquidez disponível para o cedente e distribuindo o risco entre um número maior de partes. 

Paulo de Matos Junior
Paulo de Matos Junior

Como pondera Paulo de Matos Junior, o potencial de democratização do crédito empresarial via tokenização de recebíveis é real, mas depende de maturação regulatória ainda em curso no Brasil, especialmente quanto ao tratamento fiscal dessas operações e às responsabilidades das plataformas intermediárias.

Qual é o papel da regulação nesse processo?

Paulo de Matos Junior pontua que a Comissão de Valores Mobiliários e o Banco Central vêm desenvolvendo, em paralelo, estruturas normativas que afetam diretamente a viabilidade da tokenização de recebíveis em escala comercial: a CVM por meio das regras sobre valores mobiliários digitais, e o Banco Central por meio do marco regulatório das PSAVs e das iniciativas ligadas ao DREX.

A definição clara de quais tokens de recebível se enquadram como valores mobiliários, e portanto exigem registro e distribuição por canais regulados, representa um dos pontos mais relevantes ainda em definição, já que a classificação incorreta pode expor a empresa cedente e a plataforma intermediária a responsabilidades não previstas. Nesse âmbito, a consulta a assessores jurídicos especializados se faz uma precaução que o estágio atual do ambiente regulatório torna indispensável.

A tokenização muda o custo do crédito, não apenas o processo

O benefício mais direto da tokenização de recebíveis não é a tecnologia em si, mas a redução de intermediários e de custo de verificação que ela viabiliza, e essa redução pode se traduzir em condições de financiamento mais favoráveis para a empresa cedente. Na concepção de Paulo de Matos Junior, a análise correta dessa operação exige olhar além da inovação tecnológica e avaliar concretamente o spread cobrado pela plataforma, o prazo de liquidação efetivo e o tratamento fiscal aplicável, comparando esses fatores com as alternativas disponíveis no mercado de crédito convencional. 

Estruturas novas raramente são vantajosas em todos os aspectos ao mesmo tempo, e a tokenização de recebíveis não é exceção: o ganho está nos casos em que o crédito bancário convencional é inacessível ou excessivamente caro para o perfil específico da empresa.

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